Os Ofícios do Registro de Distribuição são Serviços Extrajudiciais, privatizados, de organização técnica e administrativa, destinados a dar publicidade, com autenticidade e fé pública, aos feitos ajuizados, distribuídos ao Poder Judiciário. De acordo com o Artº 236 da Constituição Federal, são serviços privatizados exercidos por delegação do Poder Público.
Este artigo foi regulamentado pela Lei 8935 de 18 de novembro de 1994, que no Capítulo II seção I, Artº 5º, inc VII, especifica que os Oficiais de Registro de Distribuição, são Titulares de Serviços de Registro privatizado.
A mesma Lei 8935/94, na Seção III, Artº 13 determina a competência dos mesmos:
“Artº 13 – Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I – quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelo serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
II – efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.
III – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis”.
São portanto, os Ofícios do Registro de Distribuição, serviços delegados, cujos Titulares são detentores de fé pública, o que confere às certidões total legalidade.
No Estado do Rio de Janeiro, são privatizados: Os Ofícios do Registro de Distribuição do 1º ao 9º Ofício na Capital, o 1º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói e o Ofício Único do Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes.
O 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição da Comarca da Capital, o 1º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói e o Ofício Único de Campos dos Goytacazes certificam sobre:
Portanto na Cidade do Rio de Janeiro, os pedidos de certidão de habilitação de casamento deverão ser requeridos apenas nos 3º e 4º Ofícios.
Quanto aos atos orfanológicos, a competência do Foro Central é do 1º e 2º Ofícios, possuindo o 3º e 4º Ofícios os registros das distribuições nas Varas Cíveis referentes às Varas Regionais.
O 1º Ofício do Registro de Distribuição de Niterói, também certifica sobre a atos orfanológicos distribuídos às Varas Cíveis, sendo igualmente atribuição do Ofício Único do Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes.
As certidões dos Ofícios dos Registros de Distribuição servem como prova oficial para:
1. Pesquisa PessoalConforme se verifica, as certidões dos Ofícios de Registro de Distribuição são indispensáveis em nosso cotidiano.
Suas informações, por terem fé pública e se basearem em dados fornecidos diretamente pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, são precisas e seguras.
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